Solicitação de Expressão de Interesse: Estudos de pré-viabilidade para a gestão ambiental da rodada da Ciénaga de Mallorquín, em Barranquilla, Colômbia
As empresas consultoras elegíveis são convidadas a apresentar sua Expressão de Interesse para desenvolver uma série de estudos de pré-investimento para a gestão ambiental da rodada da Ciénaga de Mallorquín, em frente aos bairros La Playa e Las Flores, em Barranquilla, Colômbia.
O CAF -banco de desenvolvimento da América Latina- iniciou uma série de licitações para desenvolver estudos de pré-viabilidade em cidades da América Latina, com o objetivo de estruturar projetos de investimento em nível urbano com cobenefícios climáticos. O propósito é apoiar os governos locais da região na definição e implementação de ações que promovam um desenvolvimento baixo em carbono e resiliente às mudanças climáticas.
Por meio desta SEI, o CAF busca definir uma lista curta de empresas consultoras, que estejam devidamente qualificadas e tenham a experiência necessária para desenvolver uma série de estudos de pré-investimento para a gestão ambiental da rodada da Ciénaga de Mallorquín, em frente aos bairros La Playa e Las Flores, em Barranquilla, Colômbia.
- Fundos: fundos de terceiros
- Idioma de apresentação da Expressão de Interesse: espanhol
- Idioma de elaboração dos estudos: espanhol
- Prazo para recebimento de Expressões de Interesse: o dia 1° de agosto de 2020, até as 14 horas de Bogotá (Colômbia), foi estabelecido como data limite para o recebimento da documentação.
- Datas para envio de perguntas e esclarecimentos: as empresas interessadas poderão enviar perguntas e solicitar esclarecimentos sobre a fase de Expressão de Interesse entre os dias 4 e 14 de agosto de 2020, às 17 horas.
As expressões de interesse devem ser enviadas de acordo com as condições e pelos meios indicados no documento"SEI - Ciénaga de Mallorquín". Os interessados poderão realizar consultas por meio do formulário que acompanha esta convocatória.
Poderão apresentar resposta a esta SEI pessoas jurídicas que tenham experiência comprovada no desenvolvimento relacionado ao objetivo desta SEI. As empresas de consultoria interessadas poderão fazer parcerias com outras empresas na forma de joint venture, consórcio ou associação temporária.