CAF, CEPAL, BID e OPAS promovem equidade e desenvolvimento sustentável
19 de novembro de 2024
A população carcerária na América Latina e no Caribe supera 1,3 milhão de pessoas, o que significa que existem 229 detentos para cada 100 mil habitantes. Na maioria dos países da América Latina e do Caribe se observa uma tendência para níveis mais elevados de encarceramento da população, provocando superlotação nas penitenciárias, de maneira que nos perguntamos se as penitenciárias na região são realmente eficazes?
22 de julho de 2014
Na maioria dos países da América Latina e do Caribe se observa uma tendência para níveis mais elevados de encarceramento da população, o que provocou uma superlotação das penitenciárias. São realmente eficazes as prisões da região?
A população carcerária na América Latina e no Caribe supera 1,3 milhão de pessoas, o que significa que existem 229 detentos para cada 100 mil habitantes. Esta taxa é mais alta que a média mundial (144 presos para cada 100 mil habitantes), e menos de um terço da dos Estados Unidos (716 detentos para casa 100 mil habitantes), um dos países com maior proporção de população penitenciária.
Na maioria dos países da América Latina e do Caribe se observa uma tendência para níveis mais elevados de encarceramento da população. Isto pode ser explicado por uma combinação de níveis mais elevados de criminalidade, endurecimento das penas e uma maior eficiência das instituições responsáveis pelo cumprimento das leis.
A realidade é que esta maior demanda por serviços carcerários junto com as restrições orçamentárias para aumentar a infraestrutura disponível levaram a um significativo nível de superlotação penitenciária em boa parte da América Latina. O nível de ocupação das penitenciárias em quase toda a região é superior a 100%, com exceção da Argentina, que tem uma taxa de ocupação das penitenciárias próxima ao máximo permitido por sua infraestrutura carcerária.
Perante esta situação, a pergunta que surge naturalmente é qual será a eficácia do encarceramento como mecanismo de controle da criminalidade (em princípio, o encarceramento pode contribuir para a redução da criminalidade por três mecanismos: incapacitação, dissuasão e reabilitação). Os níveis alarmantes de superlotação das prisões na região não apenas deterioram as condições de vida dentro dos presídios, como também limita o potencial dessas instituições para reformar os infratores e, inclusive, favorecer a criação de ambientes que aumentam o risco de uma futura reincidência. Se a isso se acrescenta o fato de que o potencial do encarceramento como mecanismo de dissuasão parece ser bastante modesto, os mecanismos alternativos de condenação, como o monitoramento eletrônico sem privação da liberdade, por exemplo, surgem como uma opção eficaz, particularmente para delinquentes cujo risco de reincidência é menor, já que evitaria seu contato com criminosos mais perigosos, além de gerar uma economia fiscal significativa.
19 de novembro de 2024
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