CAF, CEPAL, BID e OPAS promovem equidade e desenvolvimento sustentável
19 de novembro de 2024
02 de maio de 2017
O Departamento Administrativo da Função Pu´blica da Colômbia, responsável pela melhoria da gestão dos servidores pu´blicos e das instituições, liderará, com o apoio do CAF, a modernização das instituições públicas para consolidar a confiança no Estado, a fim de que os trâmites entre os órgãos públicos (instituições, centros de educação, centros de saúde, entre outros) e o cidadão sejam mais rápidos.
A intervenção compreenderá o envio de mensagens aos órgãos públicos inscritos no Sistema Único de Informação de Trâmites (SUIT) e tem como objetivo promover, por meio de e-mails e ofícios institucionais, a melhoria e o registro dos trâmites no sistema.
Serão enviados dois tipos de mensagens: um terá como objetivo buscar destacar os custos de reputação e jurídicos de não fazer o registro no SUIT; o outro terá um foco mais social, cujo objetivo é comparar a instituição com instituições similares, a fim de que essas possam ver seu avanço em relação às outras e, consequentemente, sirva como uma fonte de pressão ou motivação para a realização do registro.
Os resultados da experiência permitirão determinar se essas mensagens aumentam o registro dos trâmites no sistema e qual delas é mais eficaz para alcançar tal objetivo. Além disso, pretende-se identificar se há efeitos sobre as outras duas fases da política de racionalização (priorização e racionalização). Para isso, espera-se contar com uma proposta metodológica para que a experiência possa ser iniciada nos próximos meses.
Com esta iniciativa, o governo da Colômbia busca, por meio do DAFP, promover uma importante política anti-trâmites que permita a troca de informações públicas em todos os níveis, facilitando o cumprimento das obrigações por parte de toda a população. Portanto, encontrar mecanismos que promovam o uso de ferramentas como o SUIT estimula uma nova e inovadora visão de gestão interinstitucional, intersetorial e inter-regional.
O SUIT tem como objetivo ser a única fonte de informação sobre procedimentos administrativos oferecidos pelas instituições nos âmbitos nacional ou territorial, e seu uso é de caráter obrigatório, graças à implementação da Política de Racionalização de Trâmites, em virtude da lei 962 (também chamada de lei de anticorrupção).
19 de novembro de 2024
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