O caso Brasil: inovação e subsídios às empresas

O apoio econômico às pequenas e médias empresas brasileiras é entendido como um pilar fundamental para o desenvolvimento de projetos inovadores que otimizem a estrutura produtiva do país.

01 de junho de 2013

Diversas leis no Brasil estabelecem a concessão de subsídios econômicos para pequenas e médias empresas para a realização de projetos de alto impacto, especialmente na área tecnológica. Esse apoio visa incentivar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor empresarial. É o que apresenta o estudo Desenvolvimento empresarial no Brasil.

Há dois tipos de subsídios econômicos para as empresas: um relacionado à Lei da Inovação e outro à Lei sobre Bens. O subsídio da Lei da Inovação prevê o financiamento de custos, tais como pessoal, matérias-primas, serviços prestados por terceiros, patentes, e a adaptação de bens imóveis em atividades inovadoras.

Por outro lado, o subsídio relacionado com a Lei sobre Bens destina-se à remuneração de pesquisadores a serem contratados pela empresa.

A modalidade de financiamento prevê que 40% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) destinados à subvenção sejam alocados às PME que tenham efeitos significativos dentro da estrutura produtiva do país e que promovam o empreendedorismo baseado na inovação. Uma das grandes críticas a esse tipo de instrumento é o risco inerente às políticas chamadas "escolha dos vencedores (picking winners)". Também se questiona que os subsídios envolvem altos custos administrativos e uma capacitação técnica das agências para conceder esse apoio.

O valor total oferecido pelo programa de subsídios econômicos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) varia de R$ 500 mil a R$ 10 milhões. A Lei da Inovação determina que, para a concessão de um subsídio, a empresa beneficiária deve apresentar alguma contrapartida.

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