O caso do Brasil: inovação e subsídios para as empresas

O apoio financeiro às pequenas e médias empresas brasileiras é um pilar fundamental para o desenvolvimento de projetos inovadores que melhoram a estrutura produtiva do país

01 de agosto de 2013

Várias leis no Brasil estabelecem a concessão de subvenções econômicas para pequenas e médias empresas para a realização de projetos de grande impacto, especialmente na área de tecnologia. Este apoio tem como objetivo incentivar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor empresarial, segundo o estudo Desenvolvimento empresarial no Brasil.

Existem dois tipos de subvenção econômica para as empresas: um relacionado com a Lei de Inovação, e o outro com a Lei do Bem. O subsídio da Lei de Inovação inclui o financiamento de custos, tais como pessoal, matéria-prima, serviços prestados por terceiros, patentes e a adaptação de imóveis em atividades inovadoras.

Por sua vez, a subvenção relacionada à Lei do Bem destina-se à remuneração de pesquisadores  a serem contratados pela empresa.

O método de financiamento prevê que 40% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), destinados para a subvenção, seja direcionado às PME que tenham efeitos significativos dentro da estrutura produtiva do país e que promovam o empreendedorismo com base na inovação.

A quantia total oferecida pelo programa de subvenção econômica da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) oscila entre R$ 500.000 e R $ 10.000.000. A Lei de Inovação determina que a apresentação de alguma contrapartida por parte da empresa beneficiária é necessária para a concessão de um subsídio.

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