CAF, CEPAL, BID e OPAS promovem equidade e desenvolvimento sustentável
19 de novembro de 2024
O acesso à água a serviços de saneamento são direitos consagrados pela ONU. Os Estados têm a obrigação de fornecer as condições para que se cumpram estes direitos de maneira integral em cada ambiente social
23 de janeiro de 2013
A consagração formal do direito humano à água e ao
saneamento, instituída pela Organização das Nações Unidas
em 28 de julho de 2010, não é simplesmente uma novidade no quadro
jurídico internacional, segundo o relatório "Igualdade e Inclusão
Social na América Latina: O acesso universal à água e ao
saneamento" (CAF 2010).
A resolução da ONU exige que os países ajustem seus
quadros legais e regulamentares para facilitar a aplicação
de estratégias no setor da água potável e do saneamento e, assim,
cumprir o mandato. No caso da América Latina, a resolução confirma
a universalização do direito de acesso à água com serviços de
qualidade nos domicílios, e oferece também uma oportunidade para
ajudar a reverter as desigualdades existentes, promovendo a
inclusão social.
Não será possível alcançar esses objetivos se não se reconhecer as
pessoas que estão em situação de desvantagem devido à falta ou
precariedade no acesso aos serviços. Não se trata apenas do
fornecimento de água, mas sim que a mesma seja suficiente, de
qualidade, saudável, aceitável, acessível e barata.
A água também deve ser fornecida para os setores mais
vulneráveis?, sem discriminação em fatores como raça, cor,
sexo, idade, idioma, religião, opinião política ou de outra
natureza, origem nacional ou social, posição econômica.
Para consagrar o direito universal é necessário
reconhecer o papel fundamental da água na produção de alimentos, a
geração de meios de subsistência e aproveitamento de certas
práticas culturais relacionadas ao uso da água. Por isso, a
prioridade da designação deve ser para usos pessoais e
domésticos.
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