Por que pagamos impostos?

As taxas médias de evasão fiscal na América Latina rondam 27% para os impostos sobre o consumo (IVA) e quase 50% para o imposto de renda e lucros. Quer dizer que uma em cada duas pessoas com obrigações fiscais não pagam impostos de renda e lucros. 

27 de maio de 2014

A América Latina é uma das regiões do mundo mais afetadas pela falta de cumprimento das obrigações fiscais, o que afeta a capacidade dos estados nacionais e subnacionais de proporcionar bens públicos para a sociedade e redistribuir renda através de transferências e de impostos progressivos. 

As taxas médias de evasão fiscal na América Latina rondam 27% para os impostos sobre o consumo (IVA) e quase 50% para o imposto de renda e lucros. Quer dizer que uma em cada duas pessoas com obrigações fiscais não pagam impostos de renda e lucros. Esta situação - comparada com nações desenvolvidas - mostra que a evasão de imposto de renda é de cerca de 16% em países como os Estados Unidos.           

Diversos estudos enfatizam que o incumprimento fiscal se deve à falta de controle por parte das autoridades públicas. Uma maior fiscalização e a aplicação de penalidades e multas para os sonegadores poderiam reduzir esse tipo de comportamento. Além disso, alguns estudos sobre o assunto indicam a hipótese de que certos aspectos culturais e de reciprocidade com relação ao estado determinam a "moral fiscal" dos cidadãos, o que por sua vez afeta positivamente o cumprimento das obrigações fiscais. 

Em 2013, o CAF apresentou os resultados de uma pesquisa sobre o cumprimento fiscal. A pesquisa foi realizada no município de Sucre (Caracas, Venezuela) em 2011, com base em um imposto local para as empresas. Como parte do estudo, 6.100 empresas foram selecionadas e divididas em cinco grupos de tratamento (cada grupo recebeu uma carta com informação diferente relacionada ao pagamento de impostos) e um grupo controle. 

  • Primeira carta: visava testar se os contribuintes reagiam a um maior controle e fiscalização da autoridade fiscal. Informava, em particular, sobre a modernização da Direção das Receitas Municipais, a incorporação de novos fiscais, um sistema de controle sobre seus trabalhos e um novo sistema de informação que facilitaria a identificação dos contribuintes e o monitoramento de suas contas com a Prefeitura.
  • Segunda e terceira cartas: exploravam o efeito da reciprocidade, quer dizer, se os contribuintes se sentiam motivados para cumprir com as suas obrigações porque os seus impostos financiavam bens públicos que valorizavam como importantes avanços em nível de segurança, limpeza, mobilidade, obras, controle do comércio informal e recuperação de espaços públicos. A terceira carta, no entanto, enfatizava medidas para ajudar à população mais necessitada, detalhando políticas nas áreas de educação, saúde, nutrição, recreação e trabalho.
  • Quarta carta: explorava estritamente o conceito da moral tributária, exaltando a responsabilidade e o compromisso dos contribuintes.
  • Quinta carta: continha apenas o mínimo: comunicava o novo endereço da agência arrecadadora, seu telefone de contato e seu website - informação que aparecia em todas as cartas anteriores. 

Como as empresas responderam em cada caso?
Para avaliar o comportamento se comparou o saldo fiscal de cada empresa antes e depois do recebimento das cartas (junho de 2011) com os valores correspondentes ao grupo de empresas que não receberam nenhuma informação (grupo de controle).

  • Os resultados sugerem que a maior parte do efeito se deveu às pequenas empresas, de menos de US$ 4.700 em vendas, às quais reduziram as suas obrigações fiscais pendentes acumuladas em cerca de 8% até meados de agosto (um mês e meio depois de receber a carta). No entanto, este efeito foi de curto prazo: esgotou-se em meados de outubro (quatro meses depois do recebimento das cartas).
  • No caso da segunda carta, que enfatizava o fornecimento de bens públicos relevantes para as empresas, registrou-se um efeito significativo, embora um pouco menor (redução de 6,7% do saldo devedor em meados de agosto), que no caso da carta de controle e fiscalização.
  • No caso da terceira carta, que destacava o fornecimento de bens públicos relevantes para a inclusão social, a repercussão foi mais fraca e nada significativa. 
  • No caso da quarta e da quinta cartas, um lembrete da importância da moral tributária e o texto simples, respectivamente, também apresentaram resultados mais fracos, embora a primeira parecesse ter mais efeito do que a segunda.

Em conclusão, os resultados sugerem que o controle e a fiscalização são os fatores mais promissores para incentivar um maior cumprimento fiscal, seguidos pela reciprocidade no caso em que os bens públicos beneficiem diretamente ao contribuinte. O contato da autoridade fiscal com os contribuintes é muito importante para obter um maior cumprimento fiscal. Este efeito parece ser maior nas pequenas empresas, possivelmente pela sensação de controle, detecção de falhas e punição.

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