Comitê de Condutas Proibidas do CAF
A CAF, consciente dos efeitos negativos que as Práticas Proibidas têm sobre o desenvolvimento social e econômico, criou o Comitê de Práticas Proibidas, que atua como um órgão independente e cuja presidência é exercida pelo Vice-Presidente Executivo da CAF. As funções do CPP incluem: receber, conhecer, analisar e resolver denúncias relacionadas a possíveis Práticas Proibidas nas operações da CAF (empréstimos, investimentos patrimoniais, cooperações técnicas, garantias ou outras), no seu relacionamento com clientes, contrapartes, entidades e fornecedores, ou em suas ações cotidianas.
CAF com base em padrões internacionais, define como Práticas Proibidas as seguintes:
Conduta |
Significado |
Corrupta |
Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar a conduta de outra pessoa, entidade ou empresa a fim de obter um benefício para si ou para outra pessoa, entidade ou empresa. |
Fraudulenta |
Qualquer ato, inclusive omissão, que venha sabidamente induzir uma parte em erro a fim de obter benefício financeiro ou de outra natureza, ou de se furtar a uma obrigação. |
Coerciva |
Causar ou ameaçar causar, direta ou indiretamente, dano a qualquer pessoa, entidade ou empresa, ou bems que lhes pertencem, a fim de influenciá-los a agir indevidamente. |
Conluiada |
Algo arranjado entre duas ou mais pessoas, entidades ou empresas com a intenção de lograr um objetivo impróprio ou ilegal, ou para influenciar outra a agir de forma imprópria ou ilegal. |
Obstrutiva |
Destruir, falsificar, alterar ou ocultar indício necessário para a investigação; ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de obstar materialmente uma investigação; ou ameaçar ou intimidar qualquer pessoa para impedila de divulgar informação relevante para a investigação, bem como de levar a cabo a investigação. |
Uso indevido de fundos |
É a utilização de fundos ou recursos da CAF com finalidade indevida ou não autorizada, cometida intencionalmente ou por negligência. |
Solicitamos que você forneça o máximo de informações e suporte possível para analisar a potencial Conduta Proibida.
Para enviar denúncias para possíveis Condutas Proibidas, você deve considerar o seguinte:
Que informações as denúncias devem conter?
1. A Conduta Proibida que foi identificada.
2. Nome da operação ou atividade do CAF relacionada à denúncia de Conduta Proibida.
3. Nome das pessoas ou empresas envolvidas.
4. Descrição do que aconteceu com o máximo de detalhes possível.
5. Datas em que os eventos ocorreram e o local onde ocorreram.
6. Nomes de outras pessoas que podem ter informações adicionais sobre os fatos e informações de contato.
7. Prova/evidência, caso você tenha.
Para saber mais sobre os canais disponíveis para o envio de reclamações, acesse:
Proteção de denunciantes:
A Comitê de Condutas Proibidas zelam pela confidencialidade da fonte e das informações que lhes são fornecidas.
Além disso, lembre-se de que você tem a opção de fazer denúncias anônimas e que medidas de retaliação contra pessoas que fazem denúncias ou fornecem provas ou depoimentos são consideradas uma violação das Diretrizes de Conduta Ética do CAF.
Proteção de Dados Pessoais
A recepção, armazenamento, envio a terceiros e/ou qualquer tratamento de reclamações que contenham dados pessoais básicos ou sensíveis serão considerados como "tratamentos de dados pessoais geridos pela CAF", pelo que devem ser efectuados de acordo com os princípios estabelecidos no regulamentos internos da CAF, que são: Licitude, equidade e transparencia, Limitação do objectivo, Minimização dos dados, Precisão, Limitação de armazenamento, Integridade e Confidencialidade.
Da mesma forma, cabe mencionar que a CAF pode transmitir ou comunicar informações sobre reclamações a terceiros com quem a CAF mantenha um acordo de colaboração ou relação de prestação de serviços, de acordo com o regulamento interno.
O Departamento de Gestão de Risco, na função de Data Protection Officer (DPO), apoiará os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do processo de reclamações a estabelecer as respetivas medidas de proteção e tratamento de dados pessoais.
Além disso, o DPO da CAF dispõe de um endereço de e-mail privacidad@caf.com onde se realizam os interesses dos interessados e caso necessitem de mais informação a este respeito, podem consultar a Política de Privacidade publicada no mesmo página da Internet.
Ao apresentar uma reclamação, concordo que a CAF trate os meus dados pessoais