Gestão do impacto da covid-19 no setor financeiro
Nem mesmo nos exercícios de risco mais extremos, havia-se pensado em um cenário como o causado pela pandemia da covid-19. A oferta de bens e serviços foi significativamente afetada, enquanto a demanda foi substancialmente reduzida. As autoridades de cada país têm se empenhado em achatar a curva da pandemia, e agora devem procurar abrandar o impacto sobre a atividade econômica.
Diante dessa situação, é necessário tomar medidas para enfrentar a redução de renda das famílias e mitigar o impacto sobre o sistema produtivo de cada país. É importante garantir que as famílias sejam afetadas o mínimo possível, especialmente as mais vulneráveis, por meio de políticas que visem à limitação da demissão de funcionários, à criação e/ou ao fortalecimento do seguro-desemprego e do plano de saúde, à suspensão temporária do pagamento de serviços públicos, ao adiamento de obrigações fiscais e/ou à redução de encargos para as empresas, entre outras medidas.
Devem ser tomadas medidas para garantir que os agentes econômicos tenham liquidez suficiente, para que os devedores do sistema financeiro continuem tendo acesso a crédito, a fim de garantir que as instituições financeiras continuem prestando serviços com a devida qualidade, bem como a prestação adequada e contínua dos serviços financeiros. Em particular, devem ser considerados ajustes transitórios na regulação de tal forma que apoiem o desempenho dos devedores, especialmente pessoas naturais ou físicas e as PMEs.
Em primeiro lugar, é preciso colocar liquidez suficiente à disposição do sistema financeiro para que possa atender às exigências no curto prazo decorrentes de uma possível redução nas suas receitas ou por possíveis saques, bem como para flexibilizar os modelos de liquidez exigidos pelas autoridades de controle.
Além disso, os bancos centrais podem reduzir suas taxas de intervenção, rever suas políticas de garantias sobre os depósitos, quando for o caso, comprar papéis comerciais e oferecer linhas de liquidez de forma proativa.
Em segundo lugar, para manter a continuidade dos fluxos financeiros para as famílias, é preciso facilitar a situação dos devedores diante desse evento de força maior, permitindo o refinanciamento de suas dívidas, incluindo períodos de graça, e sem deteriorar sua classificação. Isso deve ser acompanhado pela respectiva autorização às instituições financeiras para que congelem seus juros por um período determinado, que as agências de classificação e as agências de crédito mantenham as classificações dos devedores inalteradas e que a disponibilidade de limite de crédito não seja restringida. Além disso, o estabelecimento de disposições contracíclicas pode ser suspenso e ser adotada a fase de desacumulação, permitindo que as provisões gerais da carteira sejam usadas para cobrir provisões individuais e/ou seja suspensa a constituição de provisões gerais.
Por outro lado, para que as instituições financeiras possam gerenciar adequadamente o risco em suas operações, deve ser promovida a criação de um comitê de emergência; além disso, deve ser exigida a elaboração de um plano de continuidade do negócio para manter o atendimento ao público, estabelecer planos de ação de curto e médio prazos, prevendo contingências dependendo do nível de risco, a fim de fortalecer a infraestrutura tecnológica, melhorar a segurança cibernética, aumentar a capacidade de monitoramento e garantir o funcionamento dos canais de atendimento digital. Além disso, deve-se exigir que as entidades tomem medidas para garantir a disponibilidade de funcionários, colaboradores ou terceirizados que realizem funções críticas, conforme o caso, incluindo o trabalho remoto e, o mais importante, informar os consumidores sobre as medidas decorrentes dos planos de ação.
Em virtude da condição excepcional da situação, é importante garantir a solidez financeira do sistema, reduzindo temporariamente as exigências de capital e a ponderação da carteira por nível de risco, em especial no caso das PMEs, limitando a distribuição dos lucros e obrigando a constituir reservas patrimoniais adicionais.
Por fim, outra medida que em muitos casos pode ser muito útil é facilitar e fortalecer o apoio dos fundos de garantia de depósito de cada país, principalmente para as instituições de médio e pequeno porte, tanto bancárias quanto do setor cooperativo e solidário, que podem precisar de ajuda para resolver problemas de solvência e, excepcionalmente, estar dispostos a capitalizar algumas empresas estratégicas do setor.
Em conclusão, devemos aumentar a resiliência do setor financeiro diante do impacto econômico causado pela crise sanitária, por meio do ajuste da regulação prudencial dos riscos de liquidez, crédito, operacional e deterioração da sua sustentabilidade.