Processo de eleição do novo Presidente Executivo do CAF
O Diretório elegerá o Presidente Executivo do CAF de acordo com as disposições do Acordo Constitutivo; em um processo que levanta uma série de requisitos e procedimentos para garantir a idoneidade dos candidatos e a transparência da eleição, em que cada país pode propor um candidato, se assim o desejar, que deve ser nacional de um dos países membros da CAF.
Até 15 de junho, os membros do Diretório poderão propor as candidaturas que considerem adequadas ao cargo, para posteriormente organizarem reunião para realização de entrevista formal com os candidatos.
Por fim, a eleição do Presidente Executivo ocorrerá em uma reunião subsequente do Diretório, provisoriamente agendada para 5 de julho. O Presidente Executivo terá um mandato de 5 anos e pode ser reeleito apenas uma vez por um período adicional de 5 anos.